CONTRATADA:
Razão Social: 50.871.989 RENATO MUNHOZ LAZZARINI
Nome Fantasia: VOA NEGÓCIO ASSESSORIA DE CRESCIMENTO
CNPJ: 50.871.989/0001-87
Endereço: Rua Alfredo Pujol, nº 1363, Bairro Santana, São Paulo/SP – CEP: 02.017-012
E-mail/Contato: rlazzarini@voanegocio.com.br
OBJETO:
Campanha de geração de leads com foco na persona Cabelereiros (linha selagem e home care)
Plano Escolhido: PRO
Entregáveis:
VALOR MENSAL:
R$1.800,00 (Líquido)
Taxa de Setup: Pagamento de R$2.000,00 já realizado.
E - DATA E FORMA DE PAGAMENTO:
Data:
30 dias a contar da assinatura deste termo.
Forma de Pagamento:
Boleto Bancário/PIX
VIGÊNCIA:
Início:
A partir da data de assinatura deste termo
Final:
04 (quatro) meses contados da data de assinatura.
OBSERVAÇÕES:
As PARTES a seguir qualificadas e ao final assinadas, de um lado,
A CONTRATANTE devidamente qualificada no QUADRO RESUMO do presente Contrato, neste ato representada nos termos de seu Atos Constitutivos e, de outro lado, devidamente qualificado(a) no QUADRO RESUMO, representado(a) na forma de seus Atos Constitutivos, quando pessoa jurídica, doravante denominado(a) CONTRATADO(A).
Têm justas e acertadas o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM PROMOÇÃO DE VENDAS que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O(A) CONTRATADO(A) se obriga a prestar os serviços descritos do QUADRO RESUMO e/ou conforme anexa PROPOSTA COMERCIAL.
A CONTRATANTE reconhece que a prestação de serviços regulada no presente Contrato trata-se de uma obrigação de meio e não de resultado, razão pela qual o(a) CONTRATADO(A) não se responsabiliza pelo sucesso comercial/ das atividades da CONTRATANTE ou, ainda por qualquer resultado referente ao lucro/faturamento da mesma.
O presente Contrato não estabelece qualquer relação de exclusividade entre as PARTES, estando elas livres para estabelecerem relações jurídicas com terceiros a qualquer tempo, ainda que com os concorrentes diretos da parte contrária, devendo, contudo, ser observado as obrigações referentes ao sigilo e confidencialidade previstos neste Contrato.
Reconhecem as PARTES que, caso a venham eventualmente a prestar serviços unicamente para a parte contrária, não poderá este fato ser interpretado como obrigação, ou mesmo existência, de modalidade contratual firmada em bases exclusivas.
A CONTRATANTE desde já reconhece que, para a execução dos serviços descritos neste Contrato, poderá ser necessário realizar o pagamento de taxas ou custas adicionais a terceiros, valores esses que não estão contemplados no valor previsto no QUADRO RESUMO, razão pela qual serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
3.1. Em hipótese alguma o(a) CONTRATADO(A) poderá ser responsabilizado por eventuais danos, perdas, prejuízos, lucros cessantes ou, ainda, inexecução dos serviços ora contratados, em decorrência do não pagamento das referidas taxas/custas adicionais.
As PARTES se comprometem a realizar, sempre que necessário, reuniões com o objetivo de esclarecer dúvidas, solicitar informações adicionais, prestar esclarecimentos quanto à prestação dos serviços ora contratados ou pelos motivos que julgarem serem pertinentes.
A CONTRATANTE deverá realizar a aprovação de todos os cronogramas, planejamentos, projetos e material em geral enviados pelo(a) CONTRATADO(A) dentro do prazo por ele(a) informado, ficando desde já o(a) CONTRATADO(A) autorizado(a) a não executar os serviços enquanto não forem aprovados.
3.1.1. O(A) CONTRATADO(A) não será responsabilizado por eventuais danos, prejuízos, lucros cessantes ou sanção de qualquer natureza decorrentes da não aprovação ou da demora da aprovação por parte da CONTRATANTE.
3.1.2. A CONTRATANTE reconhece que a não aprovação ou, ainda, o atraso em aprovar os cronogramas, planejamentos, projetos e material em geral enviados pelo(a) CONTRATADO(A) não o isentará em realizar o pagamento integral dos valores descritos neste Contrato.
3.1.3. Caso o atraso em aprovar ou, ainda, a não aprovação dos cronogramas, planejamentos, projetos e material em geral impossibilite o(a) CONTRATADO(A) de executar os serviços dentro do prazo de vigência previsto no campo F do QUADRO RESUMO, o(a) CONTRATADO(A) poderá encerrar o presente Contrato de imediato, devendo a CONTRATANTE proceder com o pagamento de todos os valores previstos neste Contrato nas datas e forma avençadas.
O(A) CONTRATADO(A) poderá realizar a subcontratação de terceiros, desde que o faça sob sua exclusiva responsabilidade, isentando a CONTRATANTE de qualquer encargo trabalhista, previdenciário, fiscal ou comercial que for resultante do serviço prestado.
3.1.4.1. Salvo se determinado em sentido contrário pelas PARTES, a subcontratação prevista não possuirá natureza de investimento para a execução dos serviços descritos neste Contrato.
O Contrato vigerá pelo prazo descrito no campo no QUADRO RESUMO. Findo o prazo, o presente Contrato renovar-se-á automaticamente por iguais e sucessivos períodos, independentemente de qualquer comunicação, aviso ou distrato.
5.1. Pelos serviços ora ajustados, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor detalhado no campo E do QUADRO RESUMO.
5.2. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em favor do(a) CONTRATADO(A), nos termos previstos no campo E do QUADRO RESUMO.
5.2.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) em conta corrente de titularidade do(a) CONTRATADO(A), conforme detalhado abaixo:
Agência: 0001;
Conta: 4059295-2;
Banco: 403 (Cora SCD);
Titular: 50.871.989 Renato Munhoz Lazzarini (CNPJ: 50.871.989/0001-87).
5.3 Em caso de mora no pagamento do preço convencionado para os serviços prestados, por culpa da CONTRATANTE, a mesma incorrerá a CONTRATANTE em favor do(a) CONTRATADO(A) em multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária com base no IPCA (ou índice que venha a substituí-lo) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da parcela da remuneração inadimplida.
5.3.1. Decorridos 15 (quinze) dias sem o pagamento do preço convencionado, sem prejuízo do disposto na cláusula 3.3., poderá o(a) CONTRATADO(A) proceder com a inclusão da CONTRATANTE nos bancos de restrição de crédito e/ou órgãos de proteção de crédito.
5.3.2. Decorridos 30 (trinta) dias sem o pagamento do preço convencionado, sem prejuízo do disposto na cláusula 3.3., o(a) CONTRATADO(A) poderá adotar todas as medidas judiciais cabíveis para reaver os valores devidos, devendo a CONTRATANTE ressarcir o(a) CONTRATADO(A), integralmente, com todas as despesas eventualmente incorridas em decorrência do inadimplemento do(a) CONTRATADO(A), incluindo no conceito de despesas os valores integrais de honorários advocatícios, custas, gastos realizados a títulos de viagens, alimentação e, inclusive, depósitos recursais e/ou judiciais.
5.4. O presente Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II do Código de Processo Civil Brasileiro, assim como as obrigações de fazer aqui contidas comportam execução específica. Em caso de cobrança administrativa ou judicial de valores decorrentes deste Contrato, fica estabelecido que será devido percentual, respectivamente, de 15% (quinze por cento) e 20% (vinte por cento) sobre os mesmos a título de honorários advocatícios de cobrança.
5.5. Se houver majoração das alíquotas que incidem sobre os serviços previstos neste Contrato ou, ainda, a criação de um novo tributo, o valor correspondente será reajustado, objetivando contemplar tais alterações.
6.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a)
Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer das Partes;
b)
Caso fortuito ou força maior, conforme previsto na legislação civil;
c)
Desídia ou descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições deste, seja a infração praticada pela PARTE ou por seus empregados, prepostos ou terceiros por ela nomeados;
d)
Imotivadamente, por denúncia unilateral, observadas as condições da cláusula 4.2.
6.1.1. Na hipótese das alíneas “b” a rescisão não acarretará ônus a qualquer das PARTES.
6.2. A qualquer tempo, qualquer uma das PARTES poderá rescindir o presente Contrato, desde que a parte interessada informe da sua vontade à outra mediante aviso por escrito e com antecedência de 30 (trinta) dias.
6.2.1. Caso a rescisão imotivada seja solicitada pela CONTRATANTE e a data de sua operação ocorra antes de finalizados os primeiros 90 (noventa) dias da vigência prevista no campo F do QUADRO RESUMO, sujeitar-se-á ela ao pagamento equivalente aos 3 (três) primeiros meses de vigência, descontados os pagamentos já realizados.
6.2.2. Caso a rescisão imotivada seja solicitada pelo(a) CONTRATADO(A) e a data de sua operação ocorra antes do término da vigência prevista no campo F do QUADRO RESUMO, deverá ele(a) prestar os serviços nos termos desse Contrato até a efetiva data da rescisão, fazendo jus ao pagamento proporcional aos serviços prestados.
6.2.3. Caso a rescisão imotivada seja solicitada por qualquer das PARTES e a data de sua operação ocorra após o término da vigência prevista no campo F do QUADRO RESUMO, a parte avisada não poderá invocar direito a qualquer espécie de indenização ou contraprestação pela rescisão, exceto quanto aos serviços efetivamente realizados até a data da rescisão, ainda não pagos, bem como em relação à devolução de eventuais valores recebidos a título de adiantamento. Em ambos os casos, o pagamento ou a devolução deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias da data da rescisão.
6.3. No caso de infração a qualquer cláusula deste Contrato, após reclamação à outra parte, por escrito, decorridos 05 (cinco) dias sem a apresentação de justificativa a respeito, poderá a parte reclamante declarar rescindido o presente Contrato, de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
6.4. Em caso de inadimplemento contratual, as partes estarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, à rescisão contratual e aplicação de multa no montante equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
Parágrafo Único: A aplicação da referida multa não tem caráter compensatório, porquanto, o pagamento da mesma não exime as partes da obrigação em reparar eventual dano, perda ou prejuízo que seu ato tenha causado à outra.
7.1. Pelo presente Contrato, o(a) CONTRATADO(A) se obriga a designar somente profissionais especializados para a execução dos serviços objeto deste ajuste, os quais serão contratados exclusivamente pelo(a) CONTRATADO(A), sem qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
7.2. Igualmente, o(a) CONTRATADO(A) responsabiliza-se pela supervisão dos serviços a serem prestados por seus funcionários ou prepostos, necessários à plena e perfeita execução dos serviços contratados.
8.1. A CONTRATANTE se obriga a realizar os pagamentos pontualmente, conforme estabelecido na “Cláusula Terceira” e proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços ora contratados.
8.2. A CONTRATANTE deverá fornecer ao(à) CONTRATADO(A), quando aplicável e sob suas expensas, todos os materiais técnicos, especializados ou promocionais necessários para a execução dos serviços previstos neste Contrato.
8.2.1. Os materiais deverão ser enviados ao(à) CONTRATADO(A) no formato e na data por ele(a) informado.
8.3. A CONTRATANTE deverá informar, com a maior brevidade possível, toda e qualquer mudança, independentemente de se tratar de caso fortuito ou força maior, ainda que seja fato notório e de conhecimento público, que possa impactar os direitos e obrigações previstos neste Contrato, notadamente quanto ao pagamento.
8.4. A CONTRATANTE não deverá contratar ou permitir que qualquer terceiro não autorizado realize intervenções nos serviços prestados pelo(a) CONTRATADO(A).
8.5. A CONTRATANTE irá manter seus dados cadastrais junto ao(à) CONTRATADO(A) sempre atualizados, inclusive com envio de cópia de qualquer alteração do Estatuto/Contrato Social e do CNPJ, responsabilizando-se perante o(a) CONTRATADO(A) ou perante terceiros, por todos os danos decorrentes do descumprimento desta obrigação.
9.1. As PARTES expressamente declaram que responderão pelos danos e prejuízos, de qualquer espécie, que causarem à outra parte ou a terceiros, por si ou por seus agentes, decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos da lei.
9.2. A responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) com eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE em decorrência da execução deste Contrato será apenas nos casos de dolo, imprudência, negligência ou imperícia devidamente comprovados, excluindo-se a responsabilidade quando houver culpa do(a) CONTRATADO(A), força maior ou caso fortuito.
9.2.1. Caso ocorra algum atraso na execução dos serviços em função de negligência ou imprudência do(a) CONTRATADO(A), a mesma deverá se responsabilizar e suportar os custos decorrentes desse atraso, cabendo à CONTRATANTE notificar o(a) CONTRATADO(A) para que cumpra em caráter de urgências as providências que lhe couberem previstas no Contrato.
9.2.2. Em qualquer caso, a obrigação total do(a) CONTRATADO(A) em indenizar a CONTRATANTE não excederá, na sua totalidade, a soma dos 02 (dois) últimos pagamentos efetuados pela CONTRATANTE ao(à) CONTRATADO(A) anteriormente à ocorrência do sinistro.
9.2.2.1. A limitação de responsabilidade descrita no item 7.2.2. também se aplica nos casos de incidentes de segurança da informação e de tratamento indevido de dados.
9.3. Cada PARTE será responsável por todos os tributos incidentes sobre o presente Contrato, inclusive o ISS, e se obrigam a recolhê-los aos órgãos competentes, em seus respectivos vencimentos, vez que no preço acordado já estão inclusos todos os impostos, sejam federais, estaduais ou municipais. Entretanto, se houver a redução ou aumento de alíquota, ou mesmo a exclusão ou inclusão de qualquer imposto, desde que incidentes na composição do preço supra estabelecido, tal fato ensejará a análise das PARTES, para efeito de adaptarem ou não os preços, os quais poderão ser elevados ou reduzidos.
10.1. Considera-se informação confidencial, toda e qualquer informação fornecida pela Parte reveladora à Parte receptora, contendo ou não a expressão “CONFIDENCIAL”. O termo “informação” abrange toda informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, que a Parte receptora venha ter acesso e/ou conhecimento, ou ainda que lhe seja confiada durante a execução do presente Contrato.
10.2. A Parte receptora compromete-se a não revelar, reproduzir, utilizar, armazenar ou dar conhecimento a terceiros de quaisquer das informações recebidas da Parte reveladora, em hipótese alguma, bem como a não permitir que nenhum de seus empregados e/ou prepostos faça uso das informações confidenciais para atividades estranhas a execução do objeto do Contrato.
10.3. As estipulações e obrigações aqui constantes não serão aplicadas à informação que:
a)
se tenha tornado pública ou acessível sem culpa da Parte receptora;
b)
tenha estado na posse da Parte receptora, ou seja, que tenha sido conhecida ou pela mesma recebida, sem infração de nenhuma das obrigações de confidencialidade, antes de ter sido revelada pela parte titular da informação confidencial;
c)
tenha sido independentemente desenvolvida pela Parte receptora sem o uso de informação confidencial;
d)
tenha sido legalmente fornecida à Parte receptora por terceiros não abrangidos por qualquer obrigação de confidencialidade respeitante à informação em causa;
e)
tenha sido revelada pela Parte receptora após prévio consentimento por escrito da parte titular da informação confidencial;
f)
tenha obrigatoriamente de ser revelada, de acordo com a lei, se esta obrigação de revelação tiver sido levada ao conhecimento da parte titular da informação confidencial tempestivamente e o âmbito de tal revelação seja tão restrito quanto possível ou deva ser revelada devido a decisão judicial, desde que a parte titular da informação confidencial seja informada desta decisão tempestivamente e não haja possibilidade de recurso de tal decisão.
11.1. Os direitos e obrigações previstos neste Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos a qualquer título a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da parte contrária.
11.2. A tolerância das PARTES não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado.
11.3. As PARTES acordam que serão consideradas válidas as comunicações enviadas ao endereço fornecido no preâmbulo deste instrumento, por meio de correspondência enviada com aviso de recebimento – AR, sendo de responsabilidade de cada parte informar a alteração dos endereços.
11.4. Não se estabelece, por força deste Contrato, nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio, representação ou agência entre as PARTES. Quando for o caso, as PARTES reconhecem expressamente a condição de pessoa jurídica regularmente constituída, não havendo vínculo societário ou empregatício, de subordinação de seus titulares, sócios e/ou administradores e funcionários entre si, e obrigam-se, ainda, a cumprir plenamente toda a legislação aplicável à espécie, principalmente, as normas trabalhistas, previdenciárias tributárias, civis e comerciais, bem como, manter-se perfeitamente regular perante todos os órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais.
11.5. As PARTES garantem o integral atendimento às exigências legais e regulatórias e aos padrões de qualidade aplicáveis aos serviços, bem como se comprometem a indenizar a parte contrária por todas e quaisquer perdas e danos, diretos e indiretos, suportados em virtude de qualquer divergência apurada.
11.5.1. As PARTES declaram ter todas as autorizações e licenças governamentais necessárias para o cumprimento deste Contrato.
11.6. O presente instrumento particular é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES entre si, bem como seus sucessores, herdeiros e legatários a qualquer título.
11.7. O presente Contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores. As PARTES, desde já, reconhecem não haver quaisquer outras condições, garantias, declarações ou acordos entre elas com relação ao escopo do presente Contrato.
11.8. Durante o período de vigência deste Contrato e pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data de seu término ou rescisão, as PARTES se comprometem a não apresentar, diretamente ou por meio de interposta pessoa, qualquer oferta de trabalho ou de emprego, tampouco contratar um profissional que trabalha ou tenha trabalhado na parte contrária. A violação da obrigação assumida nos termos desta cláusula os sujeitará a pagar à parte prejudicada uma multa no valor equivalente a 12 (doze) vezes o valor do último salário bruto auferido pelo empregado.
11.9. Fica ressalvado o direito do(a) CONTRATADO(A) de mencionar a CONTRATANTE, sua logomarca, nome fantasia, razão social e demais sinais distintivos, por prazo indeterminado, em propostas ou outros materiais promocionais como sendo um cliente, podendo, ainda, descrever de maneira genérica nestes documentos os serviços objeto do presente Contrato, sem que isso acarrete qualquer infração à obrigação de confidencialidade prevista neste Contrato.
11.9.1. A CONTRATANTE poderá revogar a presente autorização a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito, hipótese em que o(a) CONTRATADO(A) deixará de utilizá-los a partir da data informada e, quando o caso, comunicará que terceiros deixem de utilizá-los.
As PARTES aceitam integralmente que as assinaturas do presente instrumento sejam realizadas via Ferramenta de Assinatura Eletrônica devidamente válida conforme parágrafo 2º, do artigo 10, da MP 2.200-2/2001, sendo o presente contrato e seus anexos irrevogavelmente considerados, por todos que o assinam, como prova documental e título executivo extrajudicial, para todos os fins e efeitos, representando e formalizando a integralidade negocial existente entre as partes, sem qualquer ressalva.
Para efeitos deste instrumento, a Assinatura Eletrônica é a transformação eletrônica e matemática de uma mensagem eletrônica, de um documento digital ou digitalizado, utilizando um padrão mundialmente adotado e reconhecido, empregando um algoritmo de criptografia assimétrica. É composto de uma chave pública e/ou uma privada, onde somente o emitente e o receptor do documento visualizam seu conteúdo. Atua como componente de segurança técnica e jurídica, pois gera o efeito jurídico do não repúdio, atestando de forma inequívoca a autoria e conteúdo de um documento eletrônico.
13.1 No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do Contrato celebrado, as PARTES contratantes devem empreender e devem garantir que terceiros eventualmente envolvidos direta ou indiretamente no objeto contratado, que empreendem todos os esforços comercialmente razoáveis para assegurar que todos e quaisquer dados de clientes, de Usuários Finais e de Instituições, que possam ser impactados, sejam processados de acordo com as disposições aplicáveis, incluindo a obtenção de consentimentos apropriados e os requisitos técnicos e organizacionais, bem como seja garantida a segurança dos dados do usuário final.
13.2. O(A) CONTRATADO(A), quando da prestação dos serviços contratados, poderá ter acesso a dados coletados pelo CONTRATANTE, com o objetivo de alcançar as finalidades diretamente relacionadas à execução do objeto contratual e ao cumprimento das suas obrigações legais, sendo certo que o(a) CONTRATADO(A) não utilizará os dados da CONTRATANTE para qualquer fim exceto atendimento ao próprio da mesma.
13.3. Nada neste Contrato deve ser considerado como cessão ou transferência da propriedade da base de dados de uma das PARTES à outra, sendo certo que todas e quaisquer informações resultantes do tratamento de dados realizado pelo(a) CONTRATADO(A) sob este Contrato, incluindo quaisquer inferências geradas a partir de um dado pessoal, serão de propriedade do CONTRATANTE.
13.4. Caso legislação posterior ao início da vigência deste Contrato venha alterar a forma como o tratamento de dados deve ou não ser realizado, as PARTES se obrigam desde já a adequar-se completamente à nova legislação às suas próprias custas e despesas.
13.5. Cada uma das PARTES será responsável, por si e por seus colaboradores, pelo adequado tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do Contrato, devendo manter a outra PARTE livre de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, decorrentes de qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada em desconformidade com o Contrato ou com a legislação aplicável, especialmente a LGPD.
13.6. As PARTES se comprometem a utilizar medidas técnicas e organizacionais de segurança da informação adequadas ao objeto deste Contrato, declarando que dispõem de processos, controles e políticas de segurança e governança apropriadas à proteção dos dados pessoais tratados em razão deste Contrato e compatíveis com a legislação aplicável para a proteção dos dados pessoais contra incidentes de segurança à informação.
13.7. Em caso de incidente, as PARTES deverão investigar o incidente e adotar as medidas adequadas, aprovadas pelo Controlador, para garantir a segurança dos dados pessoais e para atenuar os seus eventuais efeitos negativos sobre os titulares afetados, bem como prevenir quaisquer futuros incidentes ou violações de dados pessoais.
14.1. A CONTRATANTE reconhece que todo o resultado ou metodologia criado, desenvolvido e produzido, decorrentes da execução dos serviços descritos neste Contrato, serão de exclusiva propriedade do(a) CONTRATADO(A), que poderá usar, fruir e dispor da forma como lhe convier, de forma exclusiva, definitiva, irrevogável e irretratável respeitando-se, contudo, o disposto na Cláusula Nona.
14.2. Findo o prazo de vigência descrito no campo F do QUADRO RESUMO, estando a CONTRATANTE adimplente com todas as obrigações previstas neste Contrato, poderá o(a) CONTRATADO(A) ceder, total ou parcialmente, com ou sem exclusividade, o resultado ou metodologia a que se refere o item 14.1. por meio de instrumento particular próprio, devidamente assinado por ambas as PARTES.
15.1. Para dirimir eventuais dúvidas provenientes da execução e cumprimento do presente instrumento, as PARTES contratantes elegem o foro da cidade e comarca de Ribeirão Preto/SP, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito.
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