1. CONTRATADA:
Razão Social: 50.871.989 RENATO MUNHOZ LAZZARINI
Nome Fantasia: VOA NEGÓCIO ASSESSORIA DE CRESCIMENTO
CNPJ: 50.871.989/0001-87
Endereço: Rua Alfredo Pujol, nº 1363, Bairro Santana, São Paulo/SP – CEP: 02.017-012
E-mail/Contato: rlazzarini@voanegocio.com.br
2. OBJETO:
Campanha de tráfego pago com foco na captação de leads.
Entregáveis:
3. VALOR MENSAL:
R$2.000,00 (Líquido)
4. DATA E FORMA DE PAGAMENTO:
Forma de Pagamento:
5. VIGÊNCIA:
As PARTES a seguir qualificadas e ao final assinadas, de um lado,
A CONTRATANTE devidamente qualificada no campo A do QUADRO RESUMO do presente Contrato, neste ato representada nos termos de seu Atos Constitutivos e, de outro lado, devidamente qualificado(a) no campo B do QUADRO RESUMO, representado(a) na forma de seus Atos Constitutivos, quando pessoa jurídica, doravante denominado(a) CONTRATADO(A).
Têm justas e acertadas o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM PROMOÇÃO DE VENDAS que se regerá pelas cláusulas seguintes:
O CONTRATADO se compromete a prestar os serviços descritos no Quadro Resumo e/ou na Proposta Comercial. A CONTRATANTE reconhece que o serviço é uma obrigação de meio, ou seja, o CONTRATADO não garante resultados comerciais específicos, como aumento de lucro ou faturamento.
Não há exclusividade entre as partes, e ambas podem manter relações comerciais com terceiros, inclusive concorrentes, respeitando as cláusulas de sigilo e confidencialidade.
A CONTRATANTE é responsável por eventuais pagamentos adicionais a terceiros, não incluídos no contrato, como taxas ou custos de serviços de terceiros. O CONTRATADO não será responsabilizado por prejuízos decorrentes do não pagamento dessas taxas.
As partes concordam em realizar reuniões, quando necessário, para esclarecer dúvidas ou discutir os serviços.
A CONTRATANTE deve aprovar cronogramas e materiais enviados pelo CONTRATADO dentro dos prazos estipulados. O CONTRATADO não será responsabilizado por atrasos ou prejuízos causados pela falta ou demora na aprovação dos materiais.
Se a falta de aprovação impedir a execução dos serviços no prazo estipulado, o CONTRATADO poderá encerrar o contrato, e a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento integral dos valores descritos no contrato.
O CONTRATADO pode subcontratar terceiros, mas permanece responsável por quaisquer encargos decorrentes, sem ônus para a CONTRATANTE.
2.1. O contrato terá vigência pelo prazo descrito no campo F do Quadro Resumo. Ao término desse prazo, ele será automaticamente renovado por períodos iguais e sucessivos, sem necessidade de comunicação, aviso ou distrato.
3.1. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor especificado no campo E do Quadro Resumo.
3.2. Os pagamentos serão efetuados conforme previsto no campo E, diretamente na conta do CONTRATADO:
Agência: 0001
Conta: 4059295-2
Banco: 403 (Cora SCD)
Titular: Renato Munhoz Lazzarini (CNPJ: 50.871.989/0001-87)
3.3 Em caso de atraso no pagamento, a CONTRATANTE pagará multa de 2%, correção pelo IPCA (ou índice equivalente) e juros de 1% ao mês sobre o valor inadimplido.
3.3.1 Após 7 dias de atraso, o CONTRATADO poderá suspender os serviços, retomando-os apenas após o pagamento.
3.3.2. Após 15 dias de atraso, o CONTRATADO poderá incluir a CONTRATANTE em órgãos de restrição de crédito.
3.3.3. Após 30 dias de atraso, o CONTRATADO poderá tomar medidas judiciais para recuperar os valores, incluindo reembolso de todas as despesas, como honorários advocatícios e outros custos.
3.4. O contrato constitui título executivo extrajudicial, e em caso de cobrança administrativa ou judicial, será aplicado um percentual de 15% ou 20%, respectivamente, sobre o valor devido, para honorários advocatícios.
3.5.Caso haja aumento nas alíquotas de tributos que incidam sobre os serviços, ou criação de novos tributos, o valor do contrato será reajustado para contemplar tais mudanças.
4.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a)
Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer das Partes;
b)
Caso fortuito ou força maior, conforme previsto na legislação civil;
c)
Desídia ou descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições deste, seja a infração praticada pela PARTE ou por seus empregados, prepostos ou terceiros por ela nomeados;
d)
Imotivadamente, por denúncia unilateral, observadas as condições da cláusula 4.2.
4.1.1. Na hipótese das alíneas “b” a rescisão não acarretará ônus a qualquer das PARTES.
4.2 Vigência do Contrato: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.
4.2.1 Período Obrigatório: Fica estabelecido um período obrigatório de prestação de serviços de 6 (seis) meses, durante o qual o CONTRATANTE não poderá rescindir o contrato sem incorrer em penalidades.
4.2.2 Rescisão no Período Obrigatório: Caso a CONTRATANTE rescinda o Contrato durante o período obrigatório, deverá pagar à CONTRATADA o valor integral referente aos 6 (seis) primeiros meses, deduzindo-se os valores já pagos até a data de cancelamento.
4.2.3 Rescisão após o Período Obrigatório: Após o término do período obrigatório, a CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato a qualquer momento, desde que observe o aviso prévio de 30 (trinta) dias, exceto se manifestar a intenção de não continuar após o período obrigatório, conforme a cláusula 4.2.5.
4.2.4 Aviso Prévio de Rescisão: Caso a CONTRATANTE não observe o aviso prévio de 30 (trinta) dias após o período obrigatório, deverá pagar à CONTRATADA o valor correspondente a 30 (trinta) dias de prestação de serviços.
4.2.5 Cancelamento Imediato ao Término do Período Obrigatório: Se a CONTRATANTE desejar encerrar o Contrato imediatamente após o período obrigatório, sem penalidades, deverá notificar a CONTRATADA durante a vigência obrigatória. Neste caso, o Contrato será rescindido ao final dos 6 (seis) meses, sem necessidade de aviso prévio.
4.2.6. Caso a rescisão imotivada seja solicitada pelo(a) CONTRATADO(A) antes do término da vigência prevista no Quadro Resumo (campo F), ele(a) deverá prestar os serviços até a data efetiva da rescisão e receberá o pagamento proporcional aos serviços prestados.
4.2.7. Se a rescisão imotivada for solicitada após o término da vigência prevista no Quadro Resumo (campo F), a parte avisada não terá direito a qualquer indenização, exceto pelos serviços realizados e não pagos ou devolução de valores adiantados. Esses valores deverão ser pagos ou devolvidos em até 15 (quinze) dias da data da rescisão.
4.3. Em caso de infração a qualquer cláusula deste Contrato, após reclamação escrita e decorridos 5 (cinco) dias sem justificativa, a parte lesada poderá rescindir o Contrato de pleno direito, sem necessidade de notificação judicial ou extrajudicial.
4.4. Em caso de inadimplemento, as PARTES estarão sujeitas à rescisão contratual e à aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
A multa não tem caráter compensatório, sendo devida independentemente de outras reparações por danos ou prejuízos causados à outra parte.
5.1. Pelo presente Contrato, o(a) CONTRATADO(A) se obriga a designar somente profissionais especializados para a execução dos serviços objeto deste ajuste, os quais serão contratados exclusivamente pelo(a) CONTRATADO(A), sem qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
5.2. Igualmente, o(a) CONTRATADO(A) responsabiliza-se pela supervisão dos serviços a serem prestados por seus funcionários ou prepostos, necessários à plena e perfeita execução dos serviços contratados.
6.1. A CONTRATANTE se obriga a realizar os pagamentos pontualmente, conforme estabelecido na "Cláusula Terceira", e proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços ora contratados.
6.2.A CONTRATANTE deverá fornecer ao(à) CONTRATADO(A), quando aplicável e às suas expensas, todos os materiais técnicos, especializados ou promocionais necessários para a execução dos serviços previstos neste Contrato.
6.2.1. Os materiais deverão ser enviados ao(à) CONTRATADO(A) no formato e na data por ele(a) informados.
6.3. A CONTRATANTE deverá informar, com a maior brevidade possível, toda e qualquer mudança, independentemente de se tratar de caso fortuito ou força maior, ainda que seja fato notório e de conhecimento público, que possa impactar os direitos e obrigações previstos neste Contrato, especialmente no que tange ao pagamento.
6.4. A CONTRATANTE não deverá contratar ou permitir que qualquer terceiro não autorizado realize intervenções nos serviços prestados pelo(a) CONTRATADO(A).
6.5. A CONTRATANTE manterá seus dados cadastrais junto ao(à) CONTRATADO(A) sempre atualizados, incluindo o envio de cópia de qualquer alteração do Estatuto/Contrato Social e do CNPJ, responsabilizando-se perante o(a) CONTRATADO(A) ou terceiros por todos os danos decorrentes do descumprimento desta obrigação.
7.1. As PARTES responderão por danos causados a si ou a terceiros durante a execução deste Contrato.
7.2. A responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) por danos à CONTRATANTE se limita a casos comprovados de dolo, imprudência, negligência ou imperícia. Não há responsabilidade em caso de força maior ou culpa da CONTRATANTE.
7.2.1. Se houver atraso devido à negligência do(a) CONTRATADO(A), este arcará com os custos do atraso, devendo a CONTRATANTE notificar urgentemente para correção.
7.2.2. A indenização total do(a) CONTRATADO(A) à CONTRATANTE não excederá os dois últimos pagamentos efetuados.
7.2.2.1 Esta limitação também se aplica a incidentes de segurança da informação e tratamento indevido de dados.
7.3. Cada PARTE é responsável pelos tributos incidentes sobre o Contrato, incluindo o ISS. A variação na alíquota de impostos poderá levar à reavaliação dos preços acordados.
9.1. Consideram-se informações confidenciais todas as informações fornecidas pela Parte reveladora à Parte receptora, independentemente de estarem ou não identificadas como "CONFIDENCIAL".
9.2. A Parte receptora compromete-se a não divulgar, reproduzir, utilizar ou armazenar informações confidenciais, nem permitir que seus empregados ou prepostos o façam, exceto para a execução do Contrato.
9.3.As obrigações de confidencialidade não se aplicam a informações que:
a) Se tornaram públicas sem culpa da Parte receptora;
b) Já estavam em posse da Parte receptora sem violação de confidencialidade;
c) Foram desenvolvidas independentemente pela Parte receptora;
d) Foram legalmente recebidas de terceiros sem obrigações de confidencialidade;
e) Foram reveladas com consentimento prévio da Parte reveladora;
f) Precisarem ser reveladas por exigência legal, desde que a Parte reveladora seja informada e a divulgação seja restrita.
10.1. Os direitos e obrigações deste Contrato não podem ser cedidos ou transferidos a terceiros sem consentimento prévio por escrito da outra parte.
10.2. A tolerância entre as partes não implica renúncia ou alteração do Contrato.
10.3. Comunicações serão consideradas válidas se enviadas ao endereço indicado no preâmbulo, por meio de correspondência com aviso de recebimento, sendo responsabilidade informar alterações de endereço.
10.4. Não se estabelece qualquer vínculo societário ou empregatício entre as partes, que se reconhecem como pessoas jurídicas independentes, devendo cumprir toda a legislação aplicável.
10.5. As partes garantem atender às exigências legais e regulatórias e indenizará a outra parte por perdas e danos decorrentes de divergências.
10.5.1. As partes possuem as autorizações e licenças governamentais necessárias para cumprir o Contrato.
10.6. O Contrato é irrevogável e obrigará as partes e seus sucessores.
10.7. Este instrumento consolida todas as negociações anteriores, superando quaisquer acordos prévios.
10.8. Durante a vigência do Contrato e por 1 ano após seu término, as partes não poderão fazer ofertas de trabalho ou contratar profissionais da parte contrária, sob pena de multa equivalente a 12 vezes o último salário bruto do empregado.
10.9. O(a) CONTRATADO(A) pode mencionar a CONTRATANTE e seus sinais distintivos em materiais promocionais, podendo descrever os serviços contratados. A CONTRATANTE pode revogar esta autorização mediante comunicação escrita.
11.1 As PARTES concordam que as assinaturas deste instrumento serão realizadas via Ferramenta de Assinatura Eletrônica, conforme a MP 2.200-2/2001, sendo o contrato e seus anexos considerados como prova documental e título executivo extrajudicial.
11.2 A Assinatura Eletrônica é a transformação de uma mensagem ou documento digital, utilizando um padrão reconhecido e um algoritmo de criptografia assimétrica. Ela consiste em uma chave pública e/ou privada, garantindo a segurança e o não repúdio, atestando a autoria e o conteúdo do documento eletrônico.
12.1. As PARTES comprometem-se a garantir que quaisquer dados de clientes, usuários finais e instituições sejam processados em conformidade com as disposições legais aplicáveis, incluindo a obtenção de consentimentos adequados e a implementação de requisitos técnicos e organizacionais para a segurança dos dados.
12.2. O(A) CONTRATADO(A) poderá acessar dados do CONTRATANTE apenas para fins relacionados à execução do contrato, não podendo utilizá-los para outros propósitos.
12.3. Não haverá cessão ou transferência de propriedade da base de dados entre as PARTES; todas as informações geradas pelo(a) CONTRATADO(A) serão de propriedade do CONTRATANTE.
12.4. Se novas legislações alterarem a forma de tratamento de dados, as PARTES se comprometeram a se adequar às novas normas às suas custas.
12.5. Cada PARTE é responsável pelo tratamento adequado de dados pessoais e deve isentar a outra de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes de descumprimento contratual ou legal, especialmente em relação à LGPD.
12.6. As PARTES devem adotar medidas técnicas e organizacionais de segurança adequadas para proteger os dados pessoais tratados, assegurando que possuem políticas e controles compatíveis com a legislação.
12.7. Em caso de incidente de segurança, as PARTES devem investigar e adotar medidas para garantir a segurança dos dados e mitigar os efeitos sobre os titulares afetados.
13.1. A CONTRATANTE reconhece que todos os resultados e metodologias criados, desenvolvidos e produzidos durante a execução dos serviços contratados serão de propriedade exclusiva do(a) CONTRATADO(A). Este(a) poderá utilizá-los da forma que julgar conveniente, respeitando as disposições da Cláusula Nona.
13.2. Após o término da vigência descrita no QUADRO RESUMO e estando a CONTRATANTE em dia com suas obrigações, o(a) CONTRATADO(A) poderá ceder, total ou parcialmente, os direitos sobre os resultados ou metodologias mencionados no item 13.1, mediante instrumento particular assinado por ambas as PARTES.
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução e cumprimento deste contrato, as PARTES elegem o foro da cidade e comarca de RIBEIRÃO PRETO/SP, renunciando a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
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